A 2ª Turma Recursos dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou decisão que condenou o Mercadolivre.com Atividades na Internet Ltda a pagar em dinheiro a uma mulher que comprou produtos da plataforma que não foram entregues. Com isso, a ré deverá indenizar R$ 7.608,60 por danos materiais.
A consumidora diz que comprou os produtos na plataforma de vendas em 12 de Fevereiro 2022. Ele afirma que fez o pagamento por pix e o valor total da compra foi de R$ 7.608,60. Embora tenha pago seus honorários, os produtos não foram entregues e a compra foi cancelada sem reembolso.
A empresa alega em sua reclamação que não é responsável pelo dano e que apenas o vendedor, que não entregou a mercadoria, é o culpado. Por fim, requer a modificação da sentença para julgar as ações duvidosas. O juiz explicou em sua decisão que o vendedor utilizou uma plataforma do mercado livre para comercialização, sendo que a chave spike contém as informações da ré, o que justifica a ação. Ele insistiu que o consumidor havia feito uma reclamação na plataforma, apesar das alegações da empresa em contrário.
Por fim, o conselho de apelações observou que a mulher tinha direito a um reembolso porque acreditava estar lidando com um vendedor respeitável e que “as informações e instruções que levaram à sua compra on-line estavam corretas, portanto os sites devem ser responsabilizados em caso de um erro.” o serviço prestado.” ” A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: Pexels
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