A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou por unanimidade uma decisão que condenou a empresa Decolar.com Ltda a pagar uma indenização por não ter feito a reserva de um hotel para uma família. A empresa terá que pagar uma quantia de R$ 3.167,67 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais para cada membro da família.

De acordo com o processo, os autores contrataram o serviço de reserva de hotel em Gramado/RS pela empresa, mas ao chegar ao local, descobriram que não havia nenhuma reserva em nome deles. Eles entraram em contato com a empresa para resolver o problema, mas não obtiveram sucesso. Além disso, tiveram que pagar por cinco diárias e a empresa não reembolsou o valor.

A Decolar alegou no recurso que se houvesse algum valor a ser reembolsado, a responsabilidade seria do provedor do serviço. A empresa também argumentou que não havia provas de que os autores sofreram danos que afetaram sua honra e que os danos alegados eram apenas aborrecimentos cotidianos que não geram danos morais.

No entanto, a Turma Cível e o magistrado da 1ª Instância entenderam que a empresa falhou na prestação dos serviços ao não fazer as reservas conforme o contrato. Os autores comprovaram as reservas, os pagamentos realizados, as tentativas frustradas de contato com a empresa e o contato tardio da Decolar, três dias após a data da reserva no hotel.

A Justiça considerou que a conduta da Decolar causou lesão aos direitos da personalidade dos autores, resultando em frustração, transtorno e constrangimento. Portanto, foi concluído que houve dano moral passível de indenização, afetando o equilíbrio e o bem-estar dos ofendidos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: Pexels

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