A 3ª Vara Cível da Comarca de Osasco decidiu, em sentença proferida pelo juiz Rafael Meira Hamatsu Ribeiro, que uma construtora deve realizar reparos de problemas ocasionados por falhas na edificação e ressarcir condomínio por parte dos valores gastos na manutenção e reparação.

Esses pontos foram analisados em laudo pericial, que elencou quais problemas são decorrentes da construção e quais foram ocasionados pelo uso das instalações.

Na decisão, o juiz afirmou que o laudo pericial constatou diversos problemas estruturais e construtivos e que, portanto, “a responsabilidade da Ré é evidente e de possui natureza objetiva”.

Reconheceu, ainda, a impossibilidade de o condomínio resolver alguns dos problemas de manutenção sem que a construtora solucione os danos ocasionados, “de maneira que a empresa, mesmo diante da concorrência de causas das apontadas patologias, deve ser responsabilizada integralmente pelos reparos necessários”.

Fonte: Tqjsp
Imagem: Pixabay

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