O desembargador Baeta Neves, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou, no final de março, recurso de apelação cível interposto por uma empresa de comercialização de jet-ski, com sede em Goiânia (GO), que tentava reverter sentença proferida pela Comarca de Uberlândia em favor de um consumidor.

Em maio de 2014, o cliente comprou um veículo no valor de R$ 37 mil, que apresentou defeitos que não foram solucionados pelos vendedores.

Na época, ele foi orientado por representantes da empresa vendedora a levar o veículo a uma oficina credenciada, onde permaneceu por dois dias.

No entanto, os defeitos não foram reparados e o veículo voltou para a manutenção, onde permaneceu por duas semanas. Após novos testes, constatou-se que os problemas persistiam, fato que levou o comprador a solicitar a devolução do valor pago, sem ser atendido pela empresa vendedora.

O comprador então processou a empresa vendedora, pleiteando a devolução do valor pago com correção monetária e indenização por danos morais. Os representantes da empresa ponderaram que um veículo usado necessita de mais manutenção, cuja obrigação é do comprador e que o prazo para devolução do valor pago já havia prescrito.

A condenação obrigava o comprador a devolver o jet-ski defeituoso à empresa vendedora.

A apelação por parte da empresa foi analisada pelos desembargadores da 17ª Câmara Cível do TJMG, que negaram provimento ao recurso apresentado e mantiveram as condenações indenizatórias.

Fonte: TJMG
Imagem: PEXELS

Ficou com dúvidas sobre seus direitos, converse com um advogado ou mande suas dúvidas para nós.

Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *