A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda a restituir ao cliente valores referentes à venda e instalação de peças automotivas, os quais excederam a média cobrada pelo mercado.
Diante desse fato, os funcionários da ré encaminharam o homem para o estabelecimento comercial, onde foi contratado o serviço de conserto. Ocorre que os funcionários da empresa realizaram troca de peças, sem prévia autorização do proprietário do veículo.
O homem alega que foi surpreendido com a cobrança dos serviços, no valor de R$ 4.070,00, e que esses preços destoam do valor do mercado. No processo, o autor comprovou que o preço médio da venda e instalação das peças é de R$ 937,81.
Na decisão, o colegiado considerou o fato de que os serviços foram realizados sem a prévia autorização do proprietário do veículo, tampouco foram esclarecidos ao cliente, conduta que viola o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: Pixabay
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