Festas de fim de ano e empresas que tem permissão de funcionar, cuidado com o atestado médico!
Um empregado ingressou com reclamação trabalhista com o intuito de que fossem homologados todos os atestados médicos por ele apresentados, bem como os que viriam a ser apresentados no futuro. A defesa da empresa foi no sentido de que o autor da ação sequer indicou quais atestados não haviam sido homologados.
Em primeira instância, o pedido do empregado foi negado. Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a decisão, no sentido de que impor essa obrigação retiraria o poder diretivo da empresa em analisar os documentos apresentados.
Desta forma, a pretensão do trabalhador foi considerada indevida, sendo desprovido o recurso por unanimidade.
Processo nº 0001198-58.2020.5.10.0102
Fonte: Sedep
Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br