Festas de fim de ano e empresas que tem permissão de funcionar, cuidado com o atestado médico!

Um empregado ingressou com reclamação trabalhista com o intuito de que fossem homologados todos os atestados médicos por ele apresentados, bem como os que viriam a ser apresentados no futuro. A defesa da empresa foi no sentido de que o autor da ação sequer indicou quais atestados não haviam sido homologados.

Em primeira instância, o pedido do empregado foi negado. Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a decisão, no sentido de que impor essa obrigação retiraria o poder diretivo da empresa em analisar os documentos apresentados.

Desta forma, a pretensão do trabalhador foi considerada indevida, sendo desprovido o recurso por unanimidade.

Processo nº 0001198-58.2020.5.10.0102

Fonte: Sedep

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