Uma dona de casa cuja filha de três anos encontrou um pedaço de metal cortante no meio de uma porção de batata-palha deve ser indenizada pela fabricante do produto em R$ 5 mil por danos morais.
A consumidora relata que, em abril de 2021, comprou um pacote de 500g do produto.
A mulher argumentou que o incidente foi traumático, porque ela temeu que a criança tivesse ingerido alguma outra parte do objeto e passou dias monitorando o comportamento dela e até mesmo as fezes da filha.
A consumidora afirma que a empresa demorou bastante a retornar o contato feito por ela.
A empresa foi condenada pelo juiz Roberto Troster Rodrigues Alves em fevereiro deste ano e recorreu em junho.
A fabricante argumentou que as embalagens são lacradas e que a dona de casa não comprovou suas afirmações.
Para a empresa, o produto poderia ter sido manipulado pela consumidora, e as fotos não eram suficientes para demonstrar que o objeto foi encontrado no pacote.
Negando a ocorrência de dano moral, a companhia solicitou que a indenização fosse afastada ou pelo menos reduzida.
O relator ponderou que a dona de casa trouxe imagens para confirmar suas declarações, mas a empresa não demonstrou que seu processo de produção seria capaz de eliminar a possibilidade da presença da lâmina no pacote do produto.
Para o magistrado, o dano moral não se caracteriza apenas pela dor, humilhação, angústia ou sofrimento em si do indivíduo, que são “meras consequências da violação a um bem jurídico tutelado”.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: Pixabay
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