O motivo é que as pausas para a ida ao banheiro influenciavam o cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV) pago à empregada e a remuneração recebida pelo supervisor. Para os ministros, ao controlar as idas ao banheiro, mesmo que indiretamente, a empresa ofende a dignidade da empregada.
Tanto o juízo de 1º grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram improcedente o pedido de indenização, por entenderem que os critérios para a premiação, incluindo as pausas para uso do banheiro, não configuravam ilegalidade, mas uma forma de incentivo de desempenho, incluído no poder de gestão da empresa.
Para o TRT, a indenização somente seria cabível se fossem demonstradas a proibição do uso dos sanitários e as cobranças abusivas pelos superiores, mas isso não ocorreu.
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a vinculação das idas ao banheiro à remuneração da empregada e do supervisor, por si só, caracteriza o controle indireto de seu uso.
De acordo com o ministro, essa vinculação é considerada abuso do poder diretivo e ofende a dignidade do trabalhador e viola o Anexo II da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe a inclusão de pausas no contexto da remuneração. Por unanimidade, a Turma fixou a indenização em R$ 10 mil.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Imagem: RGC NEWS
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