A 23ª Vara Cível do Brasília concedeu a liminar contra Super sim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda. e Social S.A. – Créditos, Finanças e Investimentos deixarão de firmarem contratos de financiamento com cláusula de bloqueio do celular do consumidor e de suas funções em caso de inadimplência ou atraso. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Segundo os autores, as rés oferecem empréstimos e usam o celular do cliente como garantia. Eles alegam que, quando um consumidor contratar um contrato, precisa instalar um aplicativo que, por padrão, bloqueia quase todas as funções de um celular. Segundo o MPDFT, essa prática é chamada de kill switch e, na opinião da Anatel, trata-se de uma conduta não autorizada do órgão e que não há regulamentação sobre o assunto. Eles dizem que o dispositivo funciona como uma ferramenta coercitiva para forçar o consumidor a pagar uma quantia em atraso para fornecer aplicação legal. Eles também dizem que a empresa Supersim não está registrada no banco central e que a Anatel não deu permissão para bloquear o telefone. Também destacam o abuso da prática que antecedeu a Lei de Defesa do Consumidor; Garantia da violação dos direitos fundamentais assegurados pela Internet e do quadro civil da Internet; altas taxas de juros e super endividamento do consumidor; violação do direito à informação e à boa-fé objetiva e à propaganda enganosa.
Os réus, no entanto, argumentam que a ação civil pública foi ajuizada sem a fundamentação da reclamação do consumidor, ou seja, não há interesse comum a proteger. Eles alegam estar devidamente registrados no Banco Central para a atividade econômica e a Anatel admitiu que o bloqueio de determinadas funções do telefone celular não implica no bloqueio dos serviços de telecomunicações e, portanto, não depende de sua permissão ou ordem. Eles alegam que o Marco Civil da Internet não é violado e que a SuperSim não é uma provedora de serviços de Internet, mas sim um correspondente bancário. Eles argumentam que não há proibição legal contra empréstimos contra garantias de telefones celulares. Por fim, confirmam que praticam taxas de juros compatíveis com o mercado e não incentivam o super endividamento.
Portanto, consideram que o Estado interfere excessivamente nas atividades das empresas, não havendo no caso dano moral coletivo. De acordo com a decisão, um aplicativo instalado no celular do consumidor dá à instituição financeira a permissão do administrador do sistema do aparelho para permitir que os réus bloqueiem as funções do produto em caso de infrações. Os clientes só podem usar smartphones para configurações, serviços de emergência e atendimento ao cliente. “O que está claro é que o celular não é utilizado como garantia, mas sim como coação/compulsão para obrigar o consumidor a pagar a dívida. ser abusivo porque impede que os consumidores acessem as funções do telefone celular e, assim, explorem vulnerabilidades em bens financeiros e serviços de crédito que não estejam relacionados a bens financeiros e serviços de crédito”.
O desembargador destacou um trecho do acórdão pertinente do recurso, onde o desembargador Héctor Valverde afirma que “o público-alvo da ação conjunta entre a Socinal S.A. – Crédito Financiamento e Investimento e a SuperSim são os trabalhadores independentes, cujos rendimentos se situam entre um e dois salários mínimos , bem como consumidores com histórico negativo que possuem uma qualidade muito vulnerável. Esse perfil também corresponde à maioria dos beneficiários de políticas públicas de assistência como o Bolsa Família […]”. A juíza destacou que, em caso de descumprimento das obrigações, o credor deve utilizar os meios legais compatíveis com a natureza da dívida recebida. “Além dos réus colocarem as garantias de forma abusiva, não possuem as disposições previstas em lei, como no código civil ou no caso de alienação fiduciária (lei 911/1969 e lei 9.51 /1997). As rés privam o consumidor de um bem essencial sem seguir o trâmite legal.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: YANDEX
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