Uma auxiliar de limpeza terceirizada ganhou uma indenização de R$ 100 mil por danos morais após encontrar um funcionário nu no vestiário que ela deveria limpar. Segundo a 36ª Vara do Trabalho de São Paulo, as empresas prestadora e contratante de serviços foram negligentes ao não estabelecer diretrizes ou treinar a mulher para tomar precauções ao entrar nesses locais.

A sentença levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça. A trabalhadora relatou que entrou no vestiário, colocou uma placa de piso molhado e, ao retornar, encontrou o homem nu, que a ameaçou física e verbalmente. Após relatar o ocorrido à empresa, ela foi transferida do seu posto de trabalho e culpabilizada pelo incidente.

O juiz responsável pelo caso destacou que as empresas deveriam ter adotado precauções para evitar o problema e que é responsabilidade delas garantir um ambiente de trabalho saudável. A decisão condenou as empresas a pagar a indenização por danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Imagem: PEXELS

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