A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Mercado Pago e a GRB Services do Brasil Ltda – ME a indenizar cliente, em razão de cobranças endereçadas a pessoas da família do devedor.

Ocorre que a empresa terceirizada, responsável pelo serviço de cobrança dos inadimplentes, enviava cobranças aos familiares do devedor. O Mercado Pago alega que não possui responsabilidade pelos e-mails cadastrados pelo usuário e que ligações são efetuadas em razão de dívida prevista na plataforma 

 A empresa GRB Services, por sua vez, argumenta que se limitou a encaminhar os e-mails com as cobranças e que “o autor possui meios de cancelar o envio de e-mails, ou ao menos bloquear os remetentes de sua lista de contato”.

Na decisão, o colegiado entendeu que o envio repetitivo de e-mails a pessoas da família, estranhas à relação contratual, gera constrangimento ao devedor.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: RGC NEWS

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