Duas grandes empresas que possuem clientes no Brasil – uma do segmento rede social e outra do segmento operadora telefônica – foram condenadas por uma falha de segurança que resultou no crime de estelionato virtual de cliente. Desta forma, terão que indenizar a consumidora, cliente de ambas as empresas, por danos materiais e morais.
De acordo com as informações contidas no processo, a empresa de telefonia trocou o plano telefônico da autora a pedido do estelionatário, cancelou o sinal por suposta falta de pagamento e, em seguida, cancelou a linha telefônica utilizada por ela há mais de 10 anos.
A empresa do segmento rede social também falhou ao permitir que o golpista, após tomar posse de sua linha telefônica, tivesse acesso aos seus dados do aplicativo de comunicação utilizado por ela em seu celular, pedindo a transferência de valores aos seus contatos.
De acordo com o juiz que julgou o caso, ficou provado a efetiva usurpação da conta virtual de uma das autoras e, através da fraude, lesão ao patrimônio de outra autora, que transferiu dinheiro a pedido do fraudador.
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