Você sabe quais são as suas opções ao utilizar um imóvel como garantia para quitar uma dívida, seja ela de financiamento imobiliário ou de outra natureza? Continue lendo este post para descobrir as duas principais modalidades disponíveis!

HIPOTECA

Na hipoteca, o devedor ou comprador mantém a posse e a propriedade do imóvel. Neste caso, o imóvel é oferecido como garantia ao credor, que pode ser uma instituição financeira ou terceiros. Uma das vantagens desse modelo é que o imóvel pode ser vendido, mesmo sem o consentimento do titular da hipoteca.

No entanto, esse processo é mais burocrático e exige uma ação judicial para apurar o saldo devedor, seguido de um leilão para quitar a dívida, caso o débito não seja pago.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Na alienação fiduciária, a propriedade do imóvel pertence à instituição que concedeu o financiamento. O imóvel fica registrado no nome do banco até que a dívida seja quitada. A principal vantagem dessa modalidade é a segurança para a instituição financeira, pois a residência não pode ser vendida a terceiros sem a concordância do credor.

Além disso, o processo de retomada do imóvel, em caso de inadimplência, é mais simples e rápido, já que o leilão ocorre de forma extrajudicial, sem a necessidade de passar por um processo na Justiça.

QUAL A MELHOR OPÇÃO PARA VOCÊ?

Se você está considerando obter financiamento e deseja colocar um imóvel como garantia, é fundamental contar com a orientação de um advogado especialista em DIREITO IMOBILIÁRIO. Ele poderá analisar o seu caso específico e orientá-lo sobre a melhor opção, seja hipoteca ou alienação fiduciária.

Não arrisque tomar uma decisão sem o conhecimento adequado! Entre em contato com um especialista e proteja seu patrimônio.

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