A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou nulo o contrato entre uma consumidora da comarca de Itajubá e uma escola de inglês e condenou a empresa a restituir em dobro o valor das prestações pagas e a indenizar uma universitária em R$ 5 mil por danos morais, por ter renovado o contrato sem a anuência dela.
Segundo a consumidora, o contrato se iniciou em fevereiro de 2020, com parcelas mensais creditadas no cartão de crédito em R$ 85.
A empresa também argumentou que a possibilidade de renovar a adesão da consumidora de forma automática estava prevista no próprio contrato.
Ele decretou nula a renovação do contrato e determinou a devolução simples das parcelas pagas.
O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, modificou a decisão, destacando que a empresa renovou automaticamente a assinatura do curso de inglês contra vontade expressa da consumidora, o que configura danos morais passíveis de indenização.
Além disso, mesmo depois de a estudante solicitar por várias vezes o cancelamento da assinatura, a instituição “manteve sua prática comercial agressiva e insistiu em manter a cobrança do valor da assinatura em decorrência de renovação do contrato não consentida pela consumidora”.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: PEXELS
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