O Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina condenou a Pulsar Open BSB a indenizar uma consumidora que sofreu queimadura nos dedos da mão direita decorrente de fogos de artifício. O magistrado destacou que o estabelecimento não comprovou seguir as normas técnicas do Corpo de Bombeiros. A autora narra que estava na casa noturna quando foram acesos fogos de artifício específicos para ambientes fechados. Em sua defesa, a casa noturna afirma que não houve negligência no uso dos fogos de artifícios.

Defende que houve culpa exclusiva da consumidora e que não há dano a ser indenizado. Ao julgar, o magistrado pontuou que, ao contrário do que alega a ré, não houve culpa exclusiva da vítima. O magistrado observou que o estabelecimento não comprovou que os fogos foram acionados a distância mínima de 4,5m de distância do público, como prevê Norma Técnica do Corpo de Bombeiros Militares do DF. “Se não bastasse, não há comprovação de que o público foi alertado ostensivamente sobre a realização de queima de fogos, o que, mais uma vez, contraria a norma técnica.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Imagem: PIXABAY

Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.

RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp

SP- 11 2348-5162 também WhatsApp

www.garciacampos.com.br/empresarial

contato@garciacampos.com.br

Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *