Uma auxiliar de esteticista casada, mãe de um filho de dois anos (na época dos fatos), trafegava de motocicleta na SC 160, oeste entre Pinhalzinho e Saudades quando ocorreu um grave acidente. Defeitos no asfalto (buracos), água na pista, manutenção precária e falta de sinalização na área fizeram com que a jovem verificasse a direção do veículo.
O acidente aconteceu no dia 27 de maio de 2020. Como resultado, aos 21 anos, sofreu muitos ferimentos e uma fratura nas costas, teve que passar por cirurgia e paralisia dos membros inferiores. Na ação, ele recebe R$ 132 mil de indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão vitalícia e despesas médicas futuras. A perícia referente ao processo da comarca de Pinhalzinho comprova que “[…] a causa da patologia que atingiu o réu é traumática em decorrência de acidente de trânsito, sua invalidez é permanente, o réu sofreu danos estéticos e o percentual de dano é máximo (100%)”.
Essa e outras provas apresentadas no documento levaram a um veredicto favorável ao motociclista e contra o estado. Com isso, o governo estadual deverá pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 12.062,00 – referente ao valor da motocicleta e despesas médicas; indenização por danos estéticos R$ 60 mil; outros R$ 60.000 por danos morais; além do pagamento de despesas médicas futuras, se estiverem relacionadas com as necessidades causadas pelo acidente; e pensão vitalícia de 1/3 do salário mínimo. Todos os valores devem ser ajustados financeiramente.
“Além disso, os indícios dos autos demonstram clara negligência por parte da administração pública devido ao mau estado da via pública sem a devida sinalização, conforme evidenciam os vídeos colhidos, os quais evidenciam que a SC 160 no local do acidente apresenta muitos defeitos e solavancos na via, além de ser parte da via com entrada de água na via.” abordou as diversas reportagens publicadas na área sobre o estado da rodovia. Quanto ao dano estético, a sentença foi baseada em uma cicatriz de 22 cm nas costas da vítima, resultado de uma operação realizada imediatamente após o acidente. “Além disso, deve-se notar que o autor tem consequências físicas significativas resultantes da perda da capacidade motora em suas extremidades inferiores (paraplegia) quando usa uma cadeira de rodas para se locomover”.
O relatório da fisioterapia indica que a terapia medicamentosa está sendo continuada. “[…] o autor necessita da continuidade da fisioterapia neurológica para atingir os objetivos propostos, com a proposta de que a fisioterapia neurológica seja realizada por no mínimo 18 meses por um especialista em neurologia, sendo cada atendimento com duração mínima de três horas, no mínimo três vezes por semana”.
O valor da indenização por danos morais foi justificado pelo caráter compensatório e penal-pedagógico da punição. E o fato de a vítima ser economicamente ativa no núcleo familiar, que apresentava salário-base de R$ 1.600 na data do acidente, foi considerado para determinação da pensão vitalícia. As partes podem recorrer da decisão
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS
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