Um funcionário de uma companhia aérea entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra um passageiro, após sofrer ofensas e agressões físicas, em um posto de atendimento de viagens.
De acordo com o processo, o requerido alegou que não havia, nos autos, provas dos danos morais e materiais.
Por fim, o magistrado compreendeu que houve prática de conduta ilícita, e que o requerido foi imprudente e agressivo e a situação abalou os direitos de personalidade do requerente, e o colocou em situação vexatória e humilhante.
Em relação aos danos materiais, o magistrado não acolheu o pedido.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Imagem: PEXELS

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