Por cometer crime racial, o ex-Vereador de Porto Alegre, Valter Nagelstein, terá que prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas e a pena pecuniária foi fixada em 20 salários-mínimos. Ele foi condenado, no último dia 4/3, pelo Juiz de Direito Sidinei José Brzuska, da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, a 2 anos de reclusão em regime inicial aberto, que foi substituída pelas duas penas restritivas de direitos.
Nagelstein foi denunciado pelo Ministério Público (art. 20, Lei 7716/89: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ) após um áudio gravado por ele, e enviado a um grupo de apoiadores no WhatsApp, onde classificou Vereadores eleitos na Câmara Municipal, na ocasião, como “jovens, negros sem nenhuma experiência, sem nenhum trabalho e com pouquíssima qualificação formal”.
“Evidente que chamar alguém de negro não configura o racismo, assim como se admite que chamar uma pessoa de negra não a desqualifica; contudo, quando este termo está associado a uma palavra pejorativa ou a uma sequência de falas negativas – como as do áudio vergastado-, ele assume esta tônica e se torna ofensivo”, considerou o magistrado. Para Brzuska, “o pensamento ideológico do réu excedeu o limite do debate político, pois em se tratando de uma pessoa pública, bastante conhecida nesta seara, quando lança uma voz dessa magnitude dentro de um grupo de pessoas, é razoável que tome essa proporção, tanto que tomou”.
Cabe recurso da decisão.
Caso
O caso aconteceu após a eleição Municipal de Porto Alegre, em 2020. Descontente com o resultado, Nagelstein, que era candidato a Prefeito da Capital, gravou e compartilhou áudio, no aplicativo WhatsApp, com as seguintes declarações: “Fica cada vez mais evidentes que a ocupação que a esquerda promoveu nos últimos quarenta anos da universidade, das escolas, do jornalismo e da cultura produzem os seus resultados. Basta a gente ver a composição da câmara: cinco vereadores do Psol, muitos deles jovens, negros. Quer dizer, o eco àquele discurso que o Psol foi incutindo na cabeça das pessoas. Vereadores estes sem nenhuma tradição política, sem nenhuma experiência, sem nenhum trabalho e com pouquíssima qualificação formal. (…)”.
Decisão
Ao analisar o caso, o Juiz considerou não ser possível afastar a enumeração de “negros” em um contexto de expressões pejorativas, tal como feito no áudio.
“Veja-se que não existem quaisquer elementos idôneos, ou seja, que não estejam embebidos em racismo estrutural e em ideias eugênicas, que permitam que a expressão “negros” possam demonstrar inexperiência. Para todas as demais expressões, existem argumentos lógicos que podem atrelá-los à ideia de inexperiência: seja pelo decurso do tempo, seja pela vivência ou pela falta de experiências, etc. Para a expressão negros, entretanto, não há nada que possa justificar o vínculo à crítica quanto à falta de preparo”, afirmou Brzuska.
“A origem étnica, a cor da pele, a presença de melanina em maiores níveis, ou qualquer outra característica física, cultural, genética, étnica relacionada aos negros não têm o condão de torná-los menos capacitados ao cargo – e acreditar nisso, por qualquer razão, é defender a supremacia branca, o que deve ser rechaçado em um país que adotou constitucionalmente a obrigação de defender e assegurar a igualdade racial”, acrescentou o magistrado.
“Admite-se que o réu fez uma reflexão acerca do resultado da eleição e que sua fala tinha cunho eminentemente político, notadamente ao referir a respeito dos resultados advindos da ocupação que a esquerda promoveu nos últimos quarenta anos da universidade, das escolas, do jornalismo e da cultura. Contudo, partindo-se desse intróito crítico e negativo, sua conduta se torna penalmente reprovável a partir do momento em que ao externar sua opinião disparou fala que agrediu a população negra, referindo-se àquela etnia de maneira depreciativa ao adjetivar os vereadores eleitos na Câmara como “jovens, negros sem nenhuma experiência, sem nenhum trabalho e com pouquíssima qualificação formal””.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Imagem: Pixabay
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