Uma empresa de mídias sociais deverá reativar as contas de um profissional autônomo que teve seus perfis cancelados sem justificativa.
A empresa também foi condenada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar o internauta uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.
O empresário de 30 anos afirma que utilizava os perfis para comercializar produtos e complementar sua renda.
Porém, em dezembro de 2021, foi surpreendido por uma mensagem informando o encerramento de suas contas, sem qualquer explicação.
Assim, o profissional ajuizou ação em março de 2022, solicitando, em caráter imediato, a reativação dos perfis e uma reparação pelo prejuízo causado às atividades realizadas por meio das redes sociais.
O juiz Sergio Pacelli considerou que se tratava de uma relação de consumo e que o estabelecimento de normas pela empresa era perfeitamente legal.
Contudo, ele frisou que a empresa não esclareceu as infrações supostamente cometidas pelo usuário.
O magistrado concluiu que o bloqueio ocorreu de forma imotivada, com alegações genéricas, e que a companhia não demonstrou justa causa para a exclusão das contas do autor.
Segundo o juiz, a medida, feita sem comunicação prévia, de forma abrupta, afetou o convívio virtual do empresário e sua relação com clientes.
Diante da condenação a reabilitar os perfis e contas do usuário, em 48 horas após o trânsito em julgado da sentença, e de arcar com indenização de R$ 5 mil, a empresa recorreu.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: PEXELS

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