A profissional havia se candidatado para vaga de operadora de loja e, após a aprovação, foi orientada a entregar os documentos necessários para a admissão.
Na oportunidade, foram solicitados exame de gravidez e certidão de antecedentes criminais, o que fez a mulher se sentir discriminada e desistir de celebrar o contrato de trabalho.
Na sentença, a juíza da 19ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul-SP, Silvia Helena Serafin Pinheiro, explicou que a legislação veda a exigência de atestado ou exame para comprovar esterilidade ou gravidez para ingresso ou permanência no emprego e que tal pedido é discriminatório.
E, fundamentada em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sob a sistemática de recursos repetitivos, disse que essa exigência “caracteriza lesão moral, quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido”.
Nos autos, a julgadora esclareceu que a decisão do TST estabeleceu situações em que a exigência do documento como condição indispensável para a contratação ou a manutenção do emprego não gerariam reconhecimento de dano moral.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Imagem: Pixabay
Ficou com dúvidas sobre seus direitos, converse com um advogado ou mande suas dúvidas para nós.
Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.