Um Fabricante de chocolate vai indenizar dois moradores de São Mateus que acidentalmente abriram ovos de Páscoa estragados. Os clientes disseram que o produto estava apodrecendo, tinha um corpo branco e o caldo tinha um cheiro desagradável.
A sentença foi proferida por desembargadores da 2ª Vara Cível da Comaca. O magistrado entendeu que as provas apresentadas demonstraram claramente que o produto foi adquirido dentro do prazo de validade e não estava apto para consumo.
A juíza também não acatou a alegação do fabricante de que houve culpa do ponto-de-venda porque a reclamante do processo participou da fabricação do produto. Além disso, os desembargadores também consideraram acórdão do Supremo Tribunal Federal (STJ) segundo o qual o dano mental independe da ingestão de alimentos.
Dessa forma, a empresa foi condenada a indenizar os dois reclamantes em R$ 47,99 por danos materiais e R$ 500 por danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Imagem: PIXABAY
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