A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da comarca de Teófilo Otôni que condenou uma fabricante de cosméticos a indenizar uma funcionária pública aposentada em R$ 8 mil por danos morais causados pelo vazamento do conteúdo de um frasco de desodorante.
No mesmo dia, ao abrir as portas do móvel onde os desodorantes estavam, um dos frascos começou a borrifar jatos que atingiram o rosto, os braços e parte do abdômen dela, causando várias queimaduras.
A servidora aposentada afirma que seus olhos não foram atingidos pelo fato de ela estar com óculos de grau.
A fabricante se defendeu sob a alegação de que, antes da comercialização, realiza testes dermatológicos para garantir a qualidade e a segurança do desodorante.
A empresa afirmou, ainda, que consumidora não usou o produto adequadamente, como consta na embalagem.
Ela fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil.
Para o relator, a fabricante tinha responsabilidade objetiva, pois as lesões decorreram do defeito de fabricação do produto.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Imagem: PEXELS

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