A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Facebook a indenizar usuários vítimas de estelionato em rede social. A decisão fixou a quantia de R$ 4 mil por danos morais, a ser paga à primeira autora, e R$ 1.200,00 danos morais e materiais.

De acordo com os autos, uma mulher teve sua conta do Instagram invadida por terceiros. A mulher alega que tentou resolver a situação com o réu por meio dos canais disponibilizados.

Na decisão, o colegiado explicou que cabe aos provedores de serviço adotarem medidas de segurança capazes de garantir a segurança dos usuários. Disse também que a demora por parte da ré em tomar providências possibilitou que os fraudadores continuassem com os anúncios falsos.

Por fim, a Turma entendeu que houve falha na prestação de serviços e que a indenização é cabível, uma vez que o nome da autora estava sendo associado a práticas criminosas. Assim, tendo em vista “a conduta negligente da prestadora de serviços digitais, deve a empresa apelante responder pelos prejuízos suportados pela parte autora”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: RGC NEWS/PEXELS

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