Uma Instituição de ensino superior da Capital foi condenada a indenizar uma estudante em R$ 4 mil, a título de danos morais, após inscrever o nome dela em cadastro de proteção ao crédito por suposta inadimplência na contratação do curso de filosofia.
Ocorre que, conforme ficou demonstrado nos autos, a estudante sequer havia sido aprovada para o curso em questão, o que impediria a instituição de considerá-la uma aluna matriculada.
No entanto, a estudante comprovou nos autos que foi estimulada pela faculdade a fazer o pagamento da primeira mensalidade do curso a fim de garantir sua vaga, antes mesmo de sua aprovação para ingresso na instituição.
E-mails demonstraram comunicações da instituição informando que a documentação juntada pela autora para o ingresso no curso havia sido reprovada e que seria preciso o envio, novamente, de documentos necessários para a matrícula.
“Não há nos autos nenhuma comprovação de que a ré tenha comunicado à autora que esta estaria devidamente matriculada e que poderia frequentar as aulas, para que passasse a realizar normalmente os pagamentos”, concluiu o magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS

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