Segundo os autos, a FGC Presentes contratou a Linx em maio de 2015 para construir softwares de comércio eletrônico (que seria entregue até dezembro do mesmo ano a tempo de possibilitar compras de Natal) e de elaboração de listas de presentes e artigos de decoração de casamento para ser utilizada por clientes. Já a empresa de informática defendeu que houve apenas algumas falhas em seu produto, que foi implantado e estava em uso pela cliente. Em 1ª Instância, o juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, considerou suficientemente demonstrado o defeito na prestação de serviço de desenho de software para venda e controle de produtos pela internet e o descumprimento do compromisso de colocar o site em funcionamento no Natal de 2015. O magistrado também reconheceu que o fato de os produtos não atenderem à empresa consumidora configura danos morais, violando o prestígio de seu bom nome e probidade comercial no âmbito de sua atividade comercial, “visto que é colocada em dúvida a sua capacidade profissional de realizar a sua própria atividade, atingindo a sua reputação”.

Segundo o magistrado, a empresa de comércio faz jus à rescisão do contrato, já que contratou um software para potencializar sua atividade e este apresentou defeitos e não cumpriu o objetivo.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: PEXELS

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