O juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível do Rio, não aceitou a alegação dos advogados do ator e cantor Filipe Kartalian Ayrosa Galvão – mais conhecido como Fiuk – para que não fossem fornecidos os dados de telefone e e-mail do artista no processo que o garçom Marco Antônio Conrado dos Santos move contra ele. O objetivo do pedido para o acesso aos dados do cantor era para a marcação de uma sessão de mediação, mas a defesa de Fiuk explicou que, por se um artista e o processo ser público, os dados informados causariam transtornos ao rapaz.
Na decisão, o magistrado informou que a condição de artista não é, por si só, suficiente para que se modifique a regra no artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC), não se encontrando presentes quaisquer das hipóteses dos incisos do referido dispositivo, que possa justificar o processo em segredo de justiça.
O juiz determinou que, como alternativa ao alegado pela parte ré, seja cumprido disposto no artigo 334, inciso 10 do CPC, que diz que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
“A escolha do demandado a ele impôs condições atinentes à sua opção, contudo, como o que se busca é a solução do processo e não a criação de outros problemas para as partes, foi apresentada a hipótese mencionada”, escreveu o juiz em sua decisão.
Relembre o caso
O garçom Marco Antônio acusa Fiuk de ter imputado indevidamente a ele a autoria do furto de seu iphone no quarto em que estava hospedado no Hotel Sheraton, no Rio.
O fato ocorreu em outubro de 2011, quando o funcionário do hotel foi chamado ao quarto do ator para requentar uma comida e retirar um carrinho com louça suja. O garçom afirma que, horas depois, Fiuk teria ido até a recepção do estabelecimento e o acusado pelo furto do aparelho. A Polícia não encontrou o telefone em seus pertences após revista.
Na ação, o garçom pede R$ 30 mil por danos morais.
Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Imagem: Foto de Andrea Piacquadio no Pexels
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