A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a um recurso interposto por um fotógrafo da Comarca de Betim, que solicitou alteração da decisão de 1ª Instância de juiz da 5ª Vara Cível, a favor de um casal que não recebeu o álbum de casamento e DVD com fotos da cerimônia.

O fotografo deverá pagar a cada um noivos R$ 5 mil reais a título de danos morais e honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da indenização.

No final de 2016, os noivos contrataram um profissional para filmar o casamento, que estava marcado para o dia 22 de abril de 2017. O negócio previa a produção de livro e DVD com fotografias de casamentos e festas religiosas.

Ele fornece uma seleção de fotos com curadoria um mês após o evento para permitir que os casais escolham as que mais gostam e, em seguida, concede até seis meses para fornecer o álbum de casamento completo. Durante esse período, o disco rígido do computador do profissional queimou, resultando na perda das imagens coletadas e consequente descumprimento do contrato.

E acrescentou também ao acórdão que “a prestação defeituosa de serviço de fotografia e filmagem de casamento, pelo descumprimento de entrega do material produzido, causa dano moral na medida em que frustra legítima expectativa dos noivos, com o risco de impedir a eternização de momento especial e exclusivo, gerando sofrimento psicológico indiscutível”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Imagem: PEXELS

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