Foi validada pela 2ª Vara da Justiça do Trabalho de São Caetano do Sul em São Paulo, a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a receber vacina contra a covid-19.
A justa causa é considerada falta grave do empregado, que resulta no rompimento unilateral do contrato por parte do empregador.
Na ação trabalhista movida pela funcionária, o hospital comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, em especial para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar e, juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina.
Outra negativa de vacinação pela mulher ocorreu menos de uma semana depois e em nenhuma das ocasiões apresentou motivo médico que justificasse a recusa.
Para a magistrada relatora do processo, a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida. “A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”, completou.
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