A Lei nº 14.311/2020 disciplina o retorno das gestantes para as atividades presenciais. Com isso, uma dúvida surgiu: quando considera-se completo o ciclo de imunização da Covid-19?
Segundo a Nota Técnica nº 11/2022, do Ministério da Saúde:
– Gestantes não imunocomprometidas: dose 1 + dose 2 + reforço;
– Gestantes imunocomprometidas: dose 1 + dose 2 + dose adicional + reforço.
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