Carta rogatória

Ato pelo qual um juiz solicita a órgão jurisdicional de país diverso a realização de atos processuais ou o cumprimento de providências judiciais que devam ser executadas no território estrangeiro, relativo a processo em curso perante o judiciário brasileiro.

Trata-se de ato de cooperação jurídica internacional. Na esfera penal, a referida carta só será expedida se demonstrada sua imprescindibilidade.

Cláusula pétrea
Dispositivo constitucional que forma o núcleo intangível da Constituição Federal. Possui eficácia absoluta e constitui limitação ao poder reformador, uma vez que não será admitida proposta de emenda constitucional tendente a aboli-la.

A intenção do legislador foi impedir inovações temerárias em matérias cruciais para a sociedade ou para o próprio Estado, como: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais.

Competência

1. É a qualidade legítima conferida a um juiz ou a um tribunal, para conhecer e julgar ações sujeitas a sua deliberação, nos limites da circunscrição judiciária. Refere-se ao alcance do poder jurisdicional de um magistrado outorgado em razão da matéria, do lugar, do valor da causa ou das pessoas envolvidas no processo.

2. Poder conferido a ente federado, autoridade, órgão ou funcionário público para o exercício de determinados atos.

3. Capacidade pela qual alguém pode exercer seus direitos.

4. Aptidão que um indivíduo possui de expressar um juízo de valor sobre algo; idoneidade.

Fonte: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Imagem: RGC NEWS

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