A Gol Linhas Aéreas deve pagar R$ 3 mil de indenização por não comunicar alteração de voo em tempo hábil.
Segundo os autos, a mulher chegou ao aeroporto para realizar check-in quando foi informada de que seu voo havia sido antecipado e que já havia decolado.
Gol, em contestação, alegou que a interrupção do serviço se deu por razões exclusivas da parte autora, que não teria chegado a tempo para embarcar.
“Por força disso, deixou de realizar viagem que havia programado previamente, tendo que retornar à cidade de Girau do Ponciano, o que lhe irrogou desgaste emocional que supera o mero aborrecimento, atingindo sua esfera extrapatrimonial”.
Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas
Imagem: PIXABAY
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