Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu não haver relação trabalhista entre um motorista e a Uber. Por isso, não seria responsabilidade da empresa arcar com custos típicos deste tipo de vínculo. A decisão reforça a jurisprudência sobre o tema no Brasil e pode servir de referência para outros processos semelhantes.
Em setembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que motoristas de aplicativos de transporte individual são profissionais autônomos e não há relação de emprego.
Na ação que originou a decisão recente, o motorista reivindicava o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, dano moral e danos materiais (custos com gasolina e reparos do veículo), além de recolhimentos previdenciários, juros e correção monetária.
Os tribunais brasileiros vêm decidindo diferentemente de locais como o Reino Unido, por exemplo, que recentemente definiu que os motoristas da Uber devem ser classificados como trabalhadores e, por isso, terão direito a salário mínimo e férias pagas.
Para fundamentar a decisão, o relator do processo no TRT afirmou que o controle nos pagamentos é “uma característica do novo modelo de negócio” e o sistema de avaliação é uma “mera ferramenta de feedback”.
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