A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo condenou homem a pagar R$ 1 mil em danos morais por divulgar um vídeo difamatório pelo WhatsApp, em que insinuava que um conhecido era usuária de drogas.
“A proteção da imagem e da honra individual não se reduz nem se altera pelas circunstâncias dos autos.
Quem recebe uma imagem alheia não se apodera dos direitos inerentes à personalidade da pessoa retratada nem adquire qualquer poder de disposição sobre esses direitos individuais”, escreveu o magistrado na sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS

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