A Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Região Leste 3 condenou homem que divulgou fotos íntimas de sua ex-namorada, depois de ameaçá-la e agredir. A pena foi fixada em 1 ano e 9 meses de reclusão em regime inicial aberto e seis meses e 13 dias de detenção, além de indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil. 
De acordo com os autos, depois de pegar o celular da vítima e ver fotos dela em roupas íntimas, o homem proferiu ameaças e a agrediu, bem como enviou as imagens a familiares e amigos. Em sua decisão, a juíza Vivian Bastos Mutschaewski considerou comprovadas a autoria e materialidade dos crimes de lesão corporal e divulgação de fotos sem o consentimento da ex-companheira. “Não só o relato da vítima, mas as circunstâncias dos fatos como um todo, demonstram, sem qualquer dúvida, que, na data dos fatos, o réu adotou as condutas ilícitas que lhe estão sendo imputadas”.
A magistrada destacou que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito é vedada por se tratar de violência doméstica contra a mulher. “Conquanto o réu não ostente maus antecedentes, possui personalidade deturpada e violenta, trazendo desassossego à vítima e demais familiares. Além disso, nota-se que o conduta do réu provocou grande chance de perda do controle de acesso às imagens da vítima ao encaminhá-las a grupos faculdade.”
Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Imagem: Pixabay

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