Consta nos autos que o réu era cliente assíduo de uma lanchonete cujos donos eram pais da vítima e, entre setembro e outubro de 2020, praticou repetidas vezes atos obscenos, exibindo o órgão genital na presença da menor e gesticulando, inclusive interagindo com piscadas e outros sinais para a criança – condutas tipificadas no Código Penal pelo artigo 218-A (satisfação da lascívia na presença de criança de …
Um homem de 71 anos foi condenado em primeiro grau pela prática de ato obsceno na frente de uma criança na cidade de Hortolândia.
Em sentença proferida pelo juiz André Forato Anhê, da 1ª Vara Criminal da Comarca, a pena foi fixada em 3 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão em regime semiaberto, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Consta nos autos que o réu era cliente assíduo de uma lanchonete cujos donos eram pais da vítima e, entre setembro e outubro de 2020, praticou repetidas vezes atos obscenos, exibindo o órgão genital na presença da menor e gesticulando, inclusive interagindo com piscadas e outros sinais para a criança – condutas tipificadas no Código Penal pelo artigo 218-A (satisfação da lascívia na presença de criança de 8 anos de idade).

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS

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