Preso em dezembro de 2019 após morder o pescoço de sua companheira durante uma discussão em praça pública, um homem que danificou a fiação elétrica de uma delegacia e agrediu agentes para tentar fugir do local foi condenado por dano qualificado, em razão de ter sido praticado contra patrimônio público, e evasão mediante violência contra pessoa.
Consta na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina que o denunciado aguardava a lavratura do auto de prisão em flagrante na Central de Polícia de Blumenau quando rompeu a fiação elétrica instalada no local e deitou no chão, aparentemente desacordado.
homem foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de nove meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas à razão de uma hora por dia de condenação, durante todo o período da pena.

Fonte: TJSC
Imagem: PEXELS

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