A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara de Adamantina, que condenou homem a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 mil, em razão de descumprimento das medidas protetivas de vigilância sanitária no combate à pandemia de Covid-19. “Os danos morais coletivos, no caso, decorreram de ato ilícito praticado pelo apelante em razão de seu comportamento confessado nos autos, uma vez que decidiu ostensivamente contrariar as medidas ditadas pelas autoridades sanitárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19, violando preceitos básicos de saúde coletiva, a que todos têm direito de modo igualitário”, concluiu.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Imagem: Pixels

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