A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a indenização a um homem que ficou tetraplégico ao utilizar um aparelho de academia ao ar livre em São José.
A administração municipal também foi condenada ao pagamento de pensão vitalícia ao autor, no valor de um salário mínimo vigente – desde a data do evento que vitimou a parte autora até o fim da sua vida, bem como ao pagamento de cuidadora pelo período mínimo de quatro horas diárias, até o valor de R$ 1,8 mil mensais.
Além disso, o município deverá custear de forma vitalícia três sessões semanais de fisioterapia, que poderão ser disponibilizadas pela rede pública de saúde.
O autor ingressou em juízo com ação indenizatória por danos morais, danos estéticos e prejuízos materiais contra o município por conta de acidente ocorrido em uma academia ao ar livre.
Tanto a vítima do acidente como a prefeitura recorreram da decisão de 1º grau, proferida pelo juiz Otavio José Minatto, da Vara da Fazenda Pública da comarca de São José.
O município pediu também que o apelado realize o recadastramento anual obrigatório no mês de seu aniversário para fazer prova de vida, pedido que foi deferido pela decisão de 2º grau.
Em seu voto, o desembargador Luiz Fernando Boller afirma não haver controvérsia quanto à responsabilidade do município nos fatos ocorridos, já que o acidente se deu em virtude de defeito em equipamento público que estava sem a barra frontal, mas ainda assim disponibilizado ao público.

Fonte:
Imagem: PEXELS

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