A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresa de monitoramento para que indenize um de seus clientes que teve a residência assaltada. Ex cliente receberá uma indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 75 mil.
Nos autos, o homem teve a casa ocupada por assaltantes no ano de 2016. A casa era monitorada por equipamentos da referida empresa. Os meliantes quebraram o equipamentos de segurança.
No recurso ao TJ, a empresa alegou que não tinha como saber da ocorrência do crime, uma vez que as câmeras de segurança e alarmes foram destruídos pelos invasores. Acrescentou inexistir no mercado um alarme que avise ao ser destruído, portanto não reconheceu falha no serviço.
A alegação foi refutada por uma testemunha que trabalha em uma empresa concorrente, contratada pelo proprietário da casa após o assalto.
“Se a empresa concorrente afirma que, em caso de destruição do sistema de segurança, a comunicação ocorre imediatamente, existe, diferentemente do defendido pela ré, equipamento no mercado que é capaz de comunicar de forma imediata a ocorrência de algum dano”, afirmou.
O magistrado ressaltou as sequelas traumáticas que, certamente, o evento causou ao autor e sua família, para confirmar o dever de indenizar os moradores pelos danos morais. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: Pixabay
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