Hospital terá que pagar indenização, por danos morais e estéticos, a paciente que amputou os membros superiores e inferiores por negligência em atendimento. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo tomou a decisão que manteve sentença da 10ª Vara Cível de São Paulo, o juiz Lincon Antonio Andrade que preferiu a sentença. A reparação é no valor de R$ 1,5 milhão e além de pensão mensal vitalícia no valor de salário mínimo.

Segundo os autos, após acidente automobilístico, o autor sofreu diversas fraturas e foi encaminhado ao hospital, onde passou por cirurgias e tratamentos.
Para o relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, ficou demostrado o nexo causal entre os danos sofridos e a ausência de tratamento do quadro infeccioso (osteomielite), que evoluiu a ponto de exigir a amputação.
“A função do corpo foi severamente comprometida, já que o demandante não pode mais segurar objetos, fazer sua própria higiene íntima, preparar suas refeições, tomar banho e se vestir sozinho, ficar em pé e se locomover livremente”, destacou.

Fonte: TJSP
Imagem: Pixabay

Ficou com dúvidas sobre seus direitos, converse com um advogado ou mande suas dúvidas para nós.

Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *