Os momentos de felicidade que chegam com o nascimento de um filho foram adiados para uma mãe de Itá, no Oeste. É que o bebê sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus, ainda no hospital. Por conta disso, a associação que administra a unidade de saúde foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil à criança e outros R$ 20 mil à mãe, a título de indenização por danos morais. A mãe foi orientada pelas enfermeiras que somente as profissionais fariam as trocas de fraldas e que tivesse bastante cuidado ao pegar a criança no colo, porque ela estava com um “pequeno problema”.
Passadas 48 horas do nascimento, e após insistência da mãe em acessar o prontuário do filho, a genitora recebeu a confirmação de que se tratava de queimaduras e que a criança precisaria ficar mais 13 dias internada para tratamento. Bolhas de queimadura foram identificadas nas nádegas, saco escrotal e parte traseira da coxa esquerda do bebê.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS
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