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O Supremo Tribunal Federal decidiu considerar crime o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devidamente declarado.

O imposto é a principal fonte de receita dos estados, pela movimentação de serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço. De acordo com a decisão, os responsáveis ​​pelas empresas que não repassarem ao Estado o valor recolhido de ICMS sem preço de produtos, podem ser processados ​​pelo crime de apropriação indébita tributária.

Antes da decisão, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento do valor. Uma justificativa apontada pelos ministros é de que o ICMS não pertence ao contribuinte, ou seja, não é receita da empresa. Dessa forma, a decisão todas as categorias de empresas – de grande a pequeno porte.

Vale ressaltar que não houve alteração legislativa, mas apenas uma nova interpretação do tipo penal já existente, de modo a inserir o ICMS no rol dos tributos sobre os quais a simples falta de pagamento, e não a ocultação, configura ilícito penal.

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