Uma empresa do transporte coletivo na Grande Florianópolis foi condenada a indenizar um motociclista por danos morais, estéticos e materiais em razão de um atropelamento provocado por um ônibus da concessionária. No relato policial do acidente, observou o juiz, o motorista da empresa reconheceu sua própria culpa no infortúnio, pois “não viu uma moto que vinha no sentido oposto e acabou colidindo” ao entrar em uma rótula. Assim, a sentença aponta que a colisão foi causada exclusivamente pelo motorista da empresa, o qual não tomou o devido cuidado na condução do seu veículo. Ao que tudo indica, o autor estava conduzindo sua motocicleta de maneira regular quando foi atingido pelo ônibus da ré.
Em razão do extremo sofrimento físico e psíquico sofrido pelo motociclista (consultas, exames, cirurgias, internação, fisioterapia), o dano moral foi definido em R$ 75 mil. Como o autor ficou marcado por cicatrizes em seu ombro e perna direitos, com repercussão em sua imagem e conformação estética, a indenização por danos estéticos foi fixada em R$ 40 mil. Já o dano material ficou definido em R$ 1,8 mil, considerando o período em que o autor ficou afastado do trabalho e seus gastos com medicamentos.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS
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