Uma dona de casa do meio-oeste do Estado será indenizada em R$ 5 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, por comprovar problemas gastrointestinais após ingerir comida preparada em sua residência com molho de tomate contaminado.
A mulher jantou um prato de massa com molho e ao final, quando guardava as sobras em outro recipiente, notou um corpo estranho na comida.
Ela encaminhou o resto do molho para análise laboratorial, que constatou a presença de coliformes fecais na embalagem.
A empresa alegou que a prova foi produzida unilateralmente e que não há como garantir que o corpo estranho já estava dentro da embalagem.
Informou ainda que os produtos são submetidos a um sistema de fabricação que envolve seu cozimento em altas temperaturas, além de peneiração e testes que impossibilitariam a presença de um corpo estranho.
“O fato de a empresa não ter participado da produção da prova técnica não se mostra o bastante para desconsiderar o trabalho apresentado por laboratório idôneo, sobretudo considerando a dificuldade que seria – pelo transcurso do tempo – a produção da aludida prova no decorrer do feito”, anotou o desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade, da 7ª Câmara Civil do TJ.
A sessão foi presidida pelo desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade e dela também participaram os desembargadores Carlos Roberto da Silva e Osmar Nunes Júnior
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS
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