O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça proveito assistencial a um esposo de 27 anos, assistente de Caxias do Sul (RS), com esquizofrenia paranoide. Segundo a decisão, proferida por unanimidade pela 6ª Turma em 31/1, a renda comezinho dele é insuficiente para garantir seu sustento.
O inventor ajuizou energia depois o INSS deter o proveito que ele recebia desde 2015 com fundação na renda per capita do colônia comezinho e passar a pedir dever de mais de R$ 60 mil neste instante pagos em benefícios. Requeria o reanimação do proveito e a obliteração da dever.
A 2ª Vara Federal de Caxias do Sul negou o solicitado e ele recorreu ao tribunal alegando que a renda por ruína recebida pela genitora não supre as despesas da parentela com nutrição e medicação.
O relator, desembargador João Batista Pinto Silveira, considerou que os requisitos necessários para o concessão do proveito estão configurados. Silveira frisou que “o reto ao proveito assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: capacidade de imperfeito e ação de sirtes social”.
Para o desembargador, ficou demonstrada a defeito e a hipossuficiência do centro comezinho.
“A renda per capita comezinho não deve existir considerada a única aparência de se demonstrar que a indivíduo não possui outros meios para remediar a própria preservação ou de tê-la provida por sua parentela, pois é levemente um elemento”, concluiu o desembargador.
Fonte: 4ª Vara Federal de Maringá
Imagem: PEXELS
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