Artigo RGC NEWS

Toda pessoa que não tem condições de trabalhar, necessita se afastar do trabalho por até 15 dias com a apresentação de um atestado do médico e esse atestado deve ser feito por um médico, seja especialista, pela rede pública ou particular, pelo pronto atendimento entre outros médicos que informam das suas moléstias acometida.
Além disso, a empresa que será responsável pelos pagamentos dos primeiros dias de afastamento pela incapacidade para o trabalho, sendo assim, nesse momento dispensável ir para o INSS.
A partir do 16º dia, caso o trabalhador permanecer incapaz para suas atividades diárias no trabalho, poderá ir junto ao INSS e querer o pedido de auxílio-doença, o atual auxílio por incapacidade temporária.
Esse segurado fará uma perícia médica com data e hora agendada para avaliação, que poderá ser marcada por telefone ou pelo site do INSS.
Após feita a avaliação pericial, será encaminhada uma comunicação de decisão de deferimento ou indeferimento para o segurado via aplicativo do MEU INSS, consulta pelo 135 ou diretamente orientado pelas agências do INSS. Lembro que muitas agências ainda não estão abertas, que apenas poderá ser verificado de forma eletrônica ou dia telefone.
Caso seja negada a perícia médica administrativa (feita no INSS), poderá ser encaminhado um recurso administrativo no próprio INSS para nova análise.
Também existe a possibilidade de que poderá ser requerido judicialmente a concessão do benefício previdenciário.
Caso haja alguma dúvida acerca o benefício de incapacidade que almeja no INSS, procure um profissional de sua confiança para consultoria jurídica necessária.

Fonte: Artigo escrito por Dra. Cristina Gutz

Imagem: Pixels

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