Tradicionalmente, a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acontece entre os dias 1º de março e 30 de abril.

Como o prazo está próximo, você já pode ir organizando a documentação, pois quem fizer o envio do formulário primeiro, receberá a restituição logo nos primeiros lotes.

É obrigado a declarar aquele que:
– Recebeu, no ano anterior, acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$40 mil;
– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total ou superior ao limite de R$300 mil;
– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
– Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196/2005;
– Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;
– Os contribuintes que receberam rendimento acima de R$22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.

Fique atento e não deixe a sua declaração para a última hora!

Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.

RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br

Compartilhe essa informação, envie para um amigo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *