Uma joalheria foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil a uma vendedora por obrigá-la a passar por processo de medição de peso e de circunferências corporais.
Na sentença, o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Barueri-SP, Laercio Lopes da Silva, pontua que a situação viola o direito de intimidade, “eis que a composição corporal da autora em nada influenciava na atividade da reclamada”.
De acordo com a alegação da mulher, o programa da empresa, denominado Balance and Elegance, tinha o propósito de manter as empregadas da loja dentro de um padrão físico, “ou seja, as vendedoras deveriam cuidar do corpo e ser magras para o exercício das suas atividades de vendas”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Imagem: PEXELS
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