Em júri realizado ontem (16) na Comarca de Andradina um homem que atropelou 17 pessoas foi condenado por homicídio qualificado de duas vítimas e tentativa de homicídio das demais. O Conselho de Sentença também reconheceu a existência de uma contravenção de vias de fato (ameaça à integridade física) e crime de embriaguez ao volante. A pena foi fixada em 10 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de homicídio tentado e qualificado, 15 dias pela contravenção penal e seis meses de detenção pela embriaguez ao volante. O regime de cumprimento será fechado inicialmente.    

De acordo com os autos, em 26 de janeiro de 2020 o acusado estava numa confraternização em um bar da cidade de Nova Independência quando se desentendeu com outros clientes. Após a discussão e embriagado, ele pegou sua caminhonete e avançou o veículo na direção das pessoas que permaneciam na calçada do bar, atingindo 17 delas. Duas morreram em decorrência do atropelamento.     

“À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, impõe-se resposta penal condizente com a exigência da necessidade e suficiente para reprovação e prevenção de crimes”, escreveu o juiz Alexandre Rodrigues Ferreira, que presidiu o júri, ao dosar a pena. 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Imagem: Pixabay

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