Após decisão da 23ª Vara Cível de Recife-PE, um cliente que pagou juros e encargos acima do firmado em contrato terá direito à restituição dos valores.

O contrato foi celebrado para a compra de um veículo, porém, ao efetuar o pagamento das parcelas, o cliente constatou a cobrança de juros e encargos acima do que havia sido inicialmente acordado.

Em análise do caso, a magistrada seguiu entendimento pacificado do STJ, que considera abusiva a capitalização diária de juros remuneratórios quando não há a expressa indicação da taxa diária praticada no contrato.

A juíza concluiu que a falta de quantificação da taxa diária de capitalização de juros moratórios, somada à acumulação indevida com juros de mora, multa e juros remuneratórios sobre as prestações, torna necessária a revisão do contrato para declarar a nulidade parcial. A cobrança só prejudica o consumidor quando este se encontra em situação de mora em relação às prestações do contrato.

Assim, o pedido foi julgado procedente em parte, com a declaração de nulidade parcial da cláusula de capitalização diária e a determinação de restituição dos valores cobrados indevidamente pelo banco ao autor.

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⚖️  Processo nº 0137499-57.2021.8.17.2001
Fonte: Migalhas

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